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Perguntas frequentes

(ordem de dúvidas mais frequentes)

 

1- Existe diferença entre ser Associado ou Associado Paciente do Instituto Adesaf?

Sim, tem diferença. De acordo com o Estatuto Social, o Instituto Adesaf tem 5 tipos de associados, sendo eles:

 

Associado fundador: o que estava presente na Assembleia Geral de Fundação desta instituição, e assinou a ata;

Associado Efetivo: o participante assíduo e pontual das atividades, sejam assistenciais ou administrativas, que as assume no limite de suas possibilidades a fim de cumpri-las adequadamente, reconhecidamente comprometido com os objetivos da instituição previstos no Estatuto;

Associado Colaborador: o que contribui voluntariamente para a consecução dos objetivos do Instituto Adesaf, previstos no Estatuto;

Associado Assistido: o que esteja sendo atendido, assistido, beneficiário ou seja público-alvo de projetos, programas, ações e serviços prestados pelo Instituto Adesaf;

Associado Paciente: o que necessita de acolhimento e tratamento médico à base de Cannabis e solicita que esta instituição o represente, judicial e extrajudicialmente, para plantar, produzir e manipular esta planta.

 

Portanto, se o seu objetivo é suporte, apoio e compra de produtos à base de Cannabis, você se encaixa na categoria de Associado Paciente.

 

2- Eu posso ser um Associado Paciente?

Somente se você possuir receita e laudo médico prescrevendo tratamento à base de Cannabis.

 

3- Eu posso ser um associado do Instituto Adesaf mesmo que eu não seja um paciente para colaborar com a causa e participar das atividades do Instituto Adesaf?

Sim. Neste caso, você deverá preencher o formulário disponível no site do Instituto Adesaf para se tornar um Associado Colaborador.

 

4- Como eu posso me tornar um Associado Paciente do Instituto Adesaf?

Você deve acessar à página do Instituto, seguir o passo a passo e preencher o formulário eletrônico.

 

5- Por que me tornar um Associado Paciente?

Para facilitar o acesso a produtos à base de Cannabis, seja para adquirir via importação, ou cultivar a planta e/ou extrair seu próprio óleo, de forma acolhedora, coletiva e/ou individual, com orientação técnica e comunitária, segura e com autorização judicial.

 

6- Eu preciso ter receita médica prescrevendo Cannabis para ser um Associado Paciente?

Sim, a receita médica deverá conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e o número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. Deve conter, ainda, endereço do consultório médico, telefone fixo do médico, e-mail do médico e a data de seu preenchimento.

  

7- Quais documentos devo ter em mãos antes de iniciar meu cadastro como Associado Paciente?

 

Caso o paciente tenha menos de 18 anos, ou seja, declarado civilmente incapaz, também serão necessários os seguintes documentos de seu representante legal:

 

8- Quais os serviços o Instituto Adesaf oferece para o Associado Paciente?

 

9- O Instituto Adesaf disponibiliza gratuitamente medicamentos ou derivados da Cannabis?

Não, o Instituto Adesaf não comercializa medicamento ou derivado da Cannabis. Em casos específicos de pacientes encaminhados pelo NASCI, que precisam do medicamento, a disponibilização acontece de acordo com parceria vigente firmada para esta finalidade. 

 

10- O Instituto Adesaf disponibiliza gratuitamente consultas com médicos prescritores?

Sim, por meio do NASCI. O atendimento é exclusivo para pacientes em situação de risco ou vulnerabilidade social, mediante agendamento pelo [email protected].

 

11- O Instituto Adesaf tem autorização para prestar os serviços e intermediar a compra de medicamentos?

Sim. O advogado do Instituto Adesaf irá realizar o cadastro do Associado Paciente junto à Anvisa para possibilitar a importação de produtos à base de Cannabis, receitados pelo médico prescritor. A assessoria jurídica é gratuita e o medicamento é pago pelo Associado Paciente. Outra opção é a doação do medicamento, para casos específicos encaminhados pelo NASCI, conforme disponibilidade e parceria vigente firmada para esta finalidade. 

 

12- Como funciona o processo de importação de produtos intermediado pelo Instituto Adesaf?

O Instituto Adesaf também pode realizar a intermediação, em nome de seus Associados Pacientes, no cadastro, na solicitação de autorização da Anvisa e na operação de comércio exterior de importação de produto derivado de Cannabis, destinado exclusivamente à pessoa física.

Para o cadastramento, é necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado, contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.

O uso do produto importado é estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer outra utilização diferente da indicada.

 

13- Se eu me cadastrar como Associado Paciente fico obrigado a adquirir os produtos intermediados pelo Instituto?

Não. Você pode apenas se beneficiar de outros serviços do Instituto Adesaf que não sejam a aquisição ou intermediação de produtos importados, podendo adquirir seu produto de outras formas, como por meio de outras associações.

 

14- O Instituto Adesaf trabalha somente com assuntos ligados à Cannabis?

Não. O Instituto Adesaf tem mais de 21 anos de existência e atua em várias áreas ligadas à defesa de direitos. No entanto, desde 2014 tem se dedicado, de forma prioritária, para assuntos ligados à temática do enfrentamento à guerra às drogas, pessoas que fazem uso problemático de drogas com base no conceito de redução de danos e uso terapêutico de Cannabis. Acesse nosso site e conheça o Instituto.

 

15- O que o Instituto Adesaf pensa sobre produtos à base de Cannabis?

O Instituto Adesaf, com base na Ciência, defende o uso de Cannabis e seus derivados para o tratamento de diversas patologias. Além disso, defende que a planta seja utilizada e difundida de acordo com seu uso tradicional e popular, respeitando a história e o uso da planta, que é utilizada pela humanidade há milhares de anos. E atua para que este medicamento seja garantido, principalmente, a pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, que estão em tratamento pelo NASCI.

 

16- Cannabis sativa e maconha são a mesma coisa?

Estamos falando do mesmo gênero de planta: Cannabis! Quando afunilamos para espécies, verificamos que existem diferenças morfológicas e, principalmente, químicas. Algumas variedades possuem maior quantidade ou diversidade de canabinoides.

 

17- Hoje em dia, a Cannabis pode auxiliar, servir de tratamento para quais doenças?

Estudos apontam que a substância auxilia e ameniza os sintomas de doenças, como esclerose múltipla, mal de Parkinson, epilepsia e glaucoma, ansiedade, depressão, insônia, estresse pós-traumático (TEPT), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), dor crônica, doenças reumáticas, efeitos do câncer, dermatite, entre outras.

 

18– Por que o Instituto Adesaf defende e luta pela distribuição gratuita de produtos à base de Cannabis pelo SUS?

O tratamento à base de Cannabis sativa possui custo elevado, ou seja, exclui a a população mais vulnerável socialmente. Além disso, o acesso à saúde de qualidade, de forma gratuita para todos, é um direito universal, garantido pela Constituição Federal.

 

19- Por que o Instituto Adesaf defende e luta pela legalização do uso e do plantio da Cannabis no Brasil?

Cannabis é uma planta medicinal, tradicional, milenar com características e elementos culturais de contexto e finalidades de uso e de plantio, que devem ser respeitados e resguardados. Além disso, o autocultivo da planta e, ainda, o plantio coletivo, como tecnologia social, deve representar autonomia, soberania e uma nova forma de produção, contrariando a lógica capitalista da indústria farmacêutica como única e exclusiva detentora das propriedades terapêuticas da planta. O autocultivo e o cultivo coletivo se colocam como alternativa à aquisição de produtos importados de altíssimo custo, podendo gerar renda e inclusão social como forma reparadora para milhares de pessoas que foram – e são – marginalizadas e drasticamente punidas, tendo diversos direitos violados em razão da proibição de uso e cultivo da planta.

 

20-O que é medicina tradicional?

Medicina tradicional é a sabedoria popular a serviço da saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a medicina tradicional pode ser definida como a soma total das práticas baseadas em teorias, crenças e experiências de diferentes culturas e tempos, muitas vezes inexplicáveis, utilizadas na manutenção da saúde, assim como na prevenção, no diagnóstico e no tratamento e melhora de enfermidades.

 

21- O Instituto Adesaf é a única associação do Brasil que presta serviços jurídicos, de acolhimento, de educação e de acesso a produtos à base de Cannabis?

Não. Existem outras associações de pacientes, no Brasil, que oferecem estes serviços, e que são entidades inspiradoras para que o Instituto Adesaf iniciasse nesta jornada.

 

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